Proposta de novo Código Civil gera polêmica ao excluir cônjuge da herança; entenda a mudança

Sociedade

O Senado recebeu em abril uma proposta de mudança no Código Civil, feita por um grupo de especialistas em leis. Uma das ideias é tirar do cônjuge o direito automático à herança. Isso significa que apenas filhos, netos, pais e avós do falecido teriam direito aos bens deixados. Essa ideia tem causado discussão, principalmente porque poderia deixar desamparadas pessoas que dependem financeiramente do cônjuge, como donas de casa ou quem cuida de filhos com necessidades especiais.

Segundo Isa Gabriela Stefano, uma advogada especialista em questões de família e herança, essa mudança poderia ser boa para casais que já tinham decidido separar totalmente seus bens. Por exemplo, se um dos cônjuges recebeu uma herança antes do casamento, essa mudança protegeria esse dinheiro em caso de falecimento.

Entenda como funciona atualmente

Se um casal construiu um patrimônio de R$ 500 mil juntos, metade desse valor, R$ 250 mil, já seria do cônjuge sobrevivente de qualquer jeito. Os outros R$ 250 mil seriam divididos entre herdeiros necessários, como filhos ou pais. Com a nova regra, o cônjuge não seria mais considerado herdeiro necessário, então só teria direito aos R$ 250 mil que já eram deles por direito. O restante da herança seria dividido entre os pais e avós do falecido.

Mas isso traz problemas, especialmente para quem dedicou a vida ao lar ou aos filhos. Isa Stefano argumenta que é injusto colocar o cônjuge atrás dos pais na fila da herança, especialmente se ele esteve ao lado durante toda a vida do falecido. Ela sugere que essa mudança só deveria valer para casais que escolheram separar totalmente seus bens.

Essa nova regra ainda está longe de se tornar lei. O projeto precisa passar por várias etapas no Senado e na Câmara dos Deputados antes de ser aprovado. Pode levar anos ou nem ser aprovado. Tudo depende do interesse dos legisladores e da sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *