Durante o período eleitoral, candidatos e candidatas aos cargos de vereador e prefeito, devem ter cautela para não comprometer o processo democrático e consequentemente, ocasionar na impugnação de suas candidaturas.
Abaixo, segue 5 ações que podem comprometer a candidatura dos candidatos ao pleito municipal.
1 – Compra de votos
A prática de oferecer dinheiro ou outras vantagens em troca de voto é uma das infrações eleitorais mais graves. Segundo o Art 41 A 9504, a compra de votos no período eleitoral pode levar a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral. Além disso, se eventualmente a pessoa for condenada perde o mandato, e se for eleita, fica inelegível por 8 anos
2 – Crimes contra a ordem e denuncia caluniosa
Difamação, calúnia e injúria são crimes contra a honra que podem ser praticados durante o período de campanha eleitoral. Além das sanções penais, os candidatos envolvidos podem ser alvo de ações de indenização por danos morais, o que prejudica sua imagem pública e chances eleitorais. Acusar falsamente alguém de um crime eleitoral, sabendo que a pessoa é inocente, configura denunciação caluniosa. Esse ato pode levar à prisão e impactar gravemente a reputação de um candidato, comprometendo suas chances de se eleger nas urnas.
3 – Boca de urna e Transporte de eleitores
A propaganda eleitoral realizada no dia das eleições, conhecida como boca de urna é proibida. Os candidatos que forem flagrados fazendo boca de urna podem ser penalizados com multas, e responder a ações que visam à anulação dos votos obtidos de forma irregular.
Já oferecer o transporte gratuito para os eleitores no dia da votação, é configurado crime eleitoral. A prática pode resultar na cassação do mandato, caso o candidato seja eleito, além de sanções penais.
4 – Arguição de Inelegibilidade
Levantar falsas alegações de inelegibilidade contra adversários é uma ação muito perigosa. Se comprovada a má-fé, o autor pode ser punido por litigância de má-fé e ter sua candidatura prejudicada.
Vale lembrar que embora, as penas para esses crimes geralmente sejam relativamente baixas, caso a pessoa for condenada e a pena ultrapassar 2 anos, especialmente se o crime foi cometido através de redes sociais ou da internet, isso pode levar à inelegibilidade.
