Novas regras para cartões de crédito busca oferecer mais transparência e competitividade no mercado

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Entre as principais alterações previstas estão a portabilidade gratuita do saldo devedor e faturas mais claras

A partir de 1º de julho, clientes de cartões de crédito no Brasil terão acesso a mudanças significativas que prometem trazer mais transparência e competitividade ao mercado financeiro. Definidas em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), essas alterações permitirão a portabilidade gratuita do saldo devedor do cartão de crédito e tornarão as faturas mais claras e informativas.

Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de transferir, sem custos, o saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento. A proposta da nova instituição deve incluir a reestruturação da dívida antiga, enquanto a instituição original terá a chance de apresentar uma contraproposta com as mesmas condições de prazo para fins de comparação. A portabilidade será gratuita para os clientes.

Por outro lado, as faturas deverão identificar os estabelecimentos pelo nome fantasia e apresentar as transações parceladas em até dois dias úteis a partir da abertura da fatura. As emissoras de cartões de crédito também serão obrigadas a enviar gratuitamente, por meio de canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo avisos sobre as consequências do não pagamento e orientações para a liquidação da dívida.

As novas regras visam reduzir os juros abusivos do crédito rotativo, que atualmente somam 423,5% ao ano. Espera-se que a transparência nas informações e a possibilidade de portabilidade incentivem maior concorrência entre as instituições financeiras, beneficiando os consumidores com melhores condições de pagamento.

Segundo Fábio Cabral, planejador financeiro CFP pela Planejar, as novas medidas devem estabelecer um teto para os juros e encargos das dívidas de cartão de crédito. “Se o cidadão possui R$1.000 em dívida no cartão de crédito, os juros e encargos da dívida não podem ultrapassar esse valor”, explica Cabral.

Além do limite nos juros, as novas regras permitirão aos consumidores negociar taxas menores com outras instituições financeiras e transferir a dívida do cartão de crédito. “Essa proposta será enviada à instituição original, que poderá fazer uma contraproposta. No entanto, essa contraproposta deverá respeitar o mesmo prazo ofertado pela instituição negociadora”, esclarece Cabral. Uma vez confirmada a portabilidade, não haverá custos adicionais para o consumidor.

“A proposta de negociação dos juros do rotativo do cartão pode incluir a redução dos juros com o mesmo prazo ou a combinação de redução de juros com aumento do prazo para pagamento, sempre respeitando a regra de que os juros totais da dívida não ultrapassem o valor original”, complementa o planejador.

Outra mudança significativa é a exigência de que a descrição do saldo original da dívida, juntamente com os juros e encargos cobrados, esteja anexada no demonstrativo e na fatura da conta de pagamento do cartão. Cabral acredita que essa medida incentivará maior competição no mercado de crédito, que atualmente impõe um dos juros mais altos do sistema financeiro. “Hoje, essa negociação fica limitada apenas à instituição pertencente ao cartão. Com a nova regra, espera-se uma maior concorrência e, consequentemente, melhores condições para o consumidor”, afirma.

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